Decreto Estadual de São Paulo nº 56.272 de 08 de outubro de 2010
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica criado o Jardim Botânico de Cubatão, do Parque Estadual da Serra do Mar, no Município de Cubatão, em área referente ao perímetro indicado no memorial descritivo constante do Anexo que integra o presente decreto.
A área de que trata o artigo 1º deste decreto deverá ser recuperada ambientalmente, tendo por objetivo:
contribuir para a implementação das estratégias globais para conservação de plantas e do plano de ação para Jardins Botânicos Brasileiros, no âmbito regional;
promover a pesquisa científica e conservar espécies da flora da Mata Atlântica, com especial atenção às espécies consideradas endêmicas e ameaçadas de extinção no Parque Estadual da Serra do Mar, bem como àquelas úteis para a recuperação ambiental e para a qualidade de vida humana;
constituir-se em um centro de educação para a formação e capacitação das pessoas para o uso sustentável das espécies, promovendo a inclusão social e também a conscientização da sociedade sobre a importância da recuperação ambiental e da manutenção da qualidade de vida e da cultura das populações humanas, refletindo sobre as formas de ocupação da região desde a colonização brasileira e os impactos socioambientais delas decorrentes;
configurar-se como um espaço didático-pedagógico para cultivar na alma das pessoas o gosto pela natureza e pelo belo, através do lazer contemplativo e educativo, promovendo o cuidado com a vida, as relações humanas e a cultura da paz.
- O desenvolvimento das atividades do Jardim Botânico de Cubatão, do Parque Estadual da Serra do Mar, dar-se-á em consonância com: 1. as normas, diretrizes e restrições decorrentes da legislação ambiental, e especialmente as normas que disciplinam o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; 2. a normatização e o funcionamento dos Jardins Botânicos e dos Parques Estaduais Paulistas; 3. o Plano de Manejo do Parque Estadual da Serra do Mar e com o ato de tombamento da Serra do Mar.
Como parte integrante do Parque Estadual da Serra do Mar, o Jardim Botânico de Cubatão será administrado pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo.
Para o planejamento, implantação e execução das atividades específicas do Jardim Botânico de que trata este decreto, a Fundação Florestal contará com a cooperação técnica do Instituto de Botânica, da Secretaria do Meio Ambiente, conforme definido em instrumento específico.
Para a consecução dos objetivos do Jardim Botânico, a Fundação Florestal poderá ainda celebrar convênios, bem como estabelecer parcerias, observada a legislação de regência pertinente.
Ressalvadas as áreas atualmente sem ocupação antrópica, o Jardim Botânico de Cubatão, do Parque Estadual da Serra do Mar, será implantado gradualmente, à medida em que as comunidades que hoje ocupam áreas contidas no perímetro descrito no Anexo a que se refere o artigo 1º deste decreto, forem realocadas.