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Decreto Estadual de São Paulo nº 56.272 de 08 de outubro de 2010

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica criado o Jardim Botânico de Cubatão, do Parque Estadual da Serra do Mar, no Município de Cubatão, em área referente ao perímetro indicado no memorial descritivo constante do Anexo que integra o presente decreto.

Art. 2º

A área de que trata o artigo 1º deste decreto deverá ser recuperada ambientalmente, tendo por objetivo:

I

contribuir para a implementação das estratégias globais para conservação de plantas e do plano de ação para Jardins Botânicos Brasileiros, no âmbito regional;

II

promover a pesquisa científica e conservar espécies da flora da Mata Atlântica, com especial atenção às espécies consideradas endêmicas e ameaçadas de extinção no Parque Estadual da Serra do Mar, bem como àquelas úteis para a recuperação ambiental e para a qualidade de vida humana;

III

constituir-se em um centro de educação para a formação e capacitação das pessoas para o uso sustentável das espécies, promovendo a inclusão social e também a conscientização da sociedade sobre a importância da recuperação ambiental e da manutenção da qualidade de vida e da cultura das populações humanas, refletindo sobre as formas de ocupação da região desde a colonização brasileira e os impactos socioambientais delas decorrentes;

IV

configurar-se como um espaço didático-pedagógico para cultivar na alma das pessoas o gosto pela natureza e pelo belo, através do lazer contemplativo e educativo, promovendo o cuidado com a vida, as relações humanas e a cultura da paz.

Parágrafo único

- O desenvolvimento das atividades do Jardim Botânico de Cubatão, do Parque Estadual da Serra do Mar, dar-se-á em consonância com: 1. as normas, diretrizes e restrições decorrentes da legislação ambiental, e especialmente as normas que disciplinam o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; 2. a normatização e o funcionamento dos Jardins Botânicos e dos Parques Estaduais Paulistas; 3. o Plano de Manejo do Parque Estadual da Serra do Mar e com o ato de tombamento da Serra do Mar.

Art. 3º

Como parte integrante do Parque Estadual da Serra do Mar, o Jardim Botânico de Cubatão será administrado pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo.

§ 1º

Para o planejamento, implantação e execução das atividades específicas do Jardim Botânico de que trata este decreto, a Fundação Florestal contará com a cooperação técnica do Instituto de Botânica, da Secretaria do Meio Ambiente, conforme definido em instrumento específico.

§ 2º

Para a consecução dos objetivos do Jardim Botânico, a Fundação Florestal poderá ainda celebrar convênios, bem como estabelecer parcerias, observada a legislação de regência pertinente.

Art. 4º

Ressalvadas as áreas atualmente sem ocupação antrópica, o Jardim Botânico de Cubatão, do Parque Estadual da Serra do Mar, será implantado gradualmente, à medida em que as comunidades que hoje ocupam áreas contidas no perímetro descrito no Anexo a que se refere o artigo 1º deste decreto, forem realocadas.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 56.272 de 08 de outubro de 2010