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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.272 de 08 de outubro de 2010

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Art. 4º

Ressalvadas as áreas atualmente sem ocupação antrópica, o Jardim Botânico de Cubatão, do Parque Estadual da Serra do Mar, será implantado gradualmente, à medida em que as comunidades que hoje ocupam áreas contidas no perímetro descrito no Anexo a que se refere o artigo 1º deste decreto, forem realocadas.