Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.272 de 08 de outubro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Jardim Botânico de Cubatão, do Parque Estadual da Serra do Mar, no Município de Cubatão, em área referente ao perímetro indicado no memorial descritivo constante do Anexo que integra o presente decreto.