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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.272 de 08 de outubro de 2010

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Art. 3º

Como parte integrante do Parque Estadual da Serra do Mar, o Jardim Botânico de Cubatão será administrado pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo.

§ 1º

Para o planejamento, implantação e execução das atividades específicas do Jardim Botânico de que trata este decreto, a Fundação Florestal contará com a cooperação técnica do Instituto de Botânica, da Secretaria do Meio Ambiente, conforme definido em instrumento específico.

§ 2º

Para a consecução dos objetivos do Jardim Botânico, a Fundação Florestal poderá ainda celebrar convênios, bem como estabelecer parcerias, observada a legislação de regência pertinente.