Decreto Estadual de São Paulo nº 55.320 de 06 de janeiro de 2010
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante relacionadas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
na Diretoria de Ensino - Região Itu, no Município de Itu, a Escola Estadual Parque Residencial Potiguara;
na Diretoria de Ensino - Região São José do Rio Preto, no Município de São José do Rio Preto, a Escola Estadual Jardim São Marcos.
A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008 .
As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de novembro de 2009.