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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.320 de 06 de janeiro de 2010

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 55.320 /2010