Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.320 de 06 de janeiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante relacionadas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
I
na Diretoria de Ensino - Região Itu, no Município de Itu, a Escola Estadual Parque Residencial Potiguara;
II
na Diretoria de Ensino - Região São José do Rio Preto, no Município de São José do Rio Preto, a Escola Estadual Jardim São Marcos.