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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.320 de 06 de janeiro de 2010

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Art. 1º

Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante relacionadas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:

I

na Diretoria de Ensino - Região Itu, no Município de Itu, a Escola Estadual Parque Residencial Potiguara;

II

na Diretoria de Ensino - Região São José do Rio Preto, no Município de São José do Rio Preto, a Escola Estadual Jardim São Marcos.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 55.320 /2010