Decreto Estadual de São Paulo nº 55.033 de 13 de novembro de 2009
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Clube das Mães Creche Dona Anita Costa, entidade filantrópica, de parte de um imóvel localizado na Rua Conde do Pinhal, nº 1549, no Município de São Carlos, com 3.797,70m² (três mil, setecentos e noventa e sete metros quadrados e setenta decímetros quadrados), conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo GS-4.876/05-SSP.
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á a atividades de atendimento à infância.
Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte de um imóvel localizado entre as Ruas Conde de Pinhal, Riachuelo, Major José Inácio e Aquidaban, Município de São Carlos, com 3.712,70m² (três mil, setecentos e doze metros quadrados e setenta decímetros quadrados), conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo GS-4.876/05-SSP/SP.
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo será utilizado para a instalação da sede do Posto 5, do 2º Subgrupamento, do 16º Grupamento de Bombeiros, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 43.257, de 29 de junho de 1998, e nº 45.420, de 17 de novembro de 2000 .