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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.033 de 13 de novembro de 2009

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Art. 2º

Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte de um imóvel localizado entre as Ruas Conde de Pinhal, Riachuelo, Major José Inácio e Aquidaban, Município de São Carlos, com 3.712,70m² (três mil, setecentos e doze metros quadrados e setenta decímetros quadrados), conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo GS-4.876/05-SSP/SP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo será utilizado para a instalação da sede do Posto 5, do 2º Subgrupamento, do 16º Grupamento de Bombeiros, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 55.033 /2009