Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.033 de 13 de novembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte de um imóvel localizado entre as Ruas Conde de Pinhal, Riachuelo, Major José Inácio e Aquidaban, Município de São Carlos, com 3.712,70m² (três mil, setecentos e doze metros quadrados e setenta decímetros quadrados), conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo GS-4.876/05-SSP/SP.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo será utilizado para a instalação da sede do Posto 5, do 2º Subgrupamento, do 16º Grupamento de Bombeiros, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.