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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.033 de 13 de novembro de 2009

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 43.257, de 29 de junho de 1998, e nº 45.420, de 17 de novembro de 2000 .

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 55.033 /2009