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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.033 de 13 de novembro de 2009

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Clube das Mães Creche Dona Anita Costa, entidade filantrópica, de parte de um imóvel localizado na Rua Conde do Pinhal, nº 1549, no Município de São Carlos, com 3.797,70m² (três mil, setecentos e noventa e sete metros quadrados e setenta decímetros quadrados), conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo GS-4.876/05-SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á a atividades de atendimento à infância.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 55.033 /2009