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Decreto Estadual de São Paulo nº 54.669 de 11 de agosto de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica criada, na Secretaria da Cultura, como equipamento cultural da área de Difusão Cultural, a que se refere o inciso I do artigo 71 do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006 , com a nova redação dada pelo inciso II do artigo 2º do Decreto nº 51.916, de 20 de junho de 2007 , a São Paulo Companhia de Dança.

Art. 2º

O equipamento cultural criado pelo artigo 1º deste decreto tem por finalidade o fomento à produção, à difusão e à sustentação da dança cênica, com enfoque na diversidade cultural brasileira.

Art. 3º

Para a consecução de sua finalidade, cabe à São Paulo Companhia de Dança, na área de atuação que lhe é própria:

I

produzir espetáculos e apresentações de dança no Brasil e no exterior;

II

desenvolver:

a

programas educativos e de formação, capacitação, treinamento e aprimoramento de profissionais da dança;

b

programas e ações de incentivo à formação de platéias;

III

apoiar e promover a realização de cursos, exposições, estudos, pesquisas e conferências;

IV

difundir o repertório da dança brasileira e internacional;

V

manter intercâmbio educacional e cultural, com instituições nacionais e estrangeiras;

VI

constituir e preservar registros e memória da arte da dança, sem prejuízo das atribuições previstas no artigo 261 da Constituição Estadual para o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo (CONDEPHAAT).

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.412, de 29 de dezembro de 2021 .

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 54.669 de 11 de agosto de 2009