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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.669 de 11 de agosto de 2009

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Art. 1º

Fica criada, na Secretaria da Cultura, como equipamento cultural da área de Difusão Cultural, a que se refere o inciso I do artigo 71 do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006 , com a nova redação dada pelo inciso II do artigo 2º do Decreto nº 51.916, de 20 de junho de 2007 , a São Paulo Companhia de Dança.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 54.669 /2009