Decreto Estadual de São Paulo nº 53.138 de 19 de junho de 2008
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
As dependências de prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelos Juízes Eleitorais, nos termos do § 2º do artigo 135 do Código Eleitoral, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas, no pleito de 5 de outubro de 2008, em primeiro turno, e 26 de outubro de 2008, em segundo turno, se houver, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes a partir das 8 (oito) horas dos dias 3 de outubro de 2008, em primeiro turno, e 24 de outubro de 2008, em segundo turno, se houver, com observância do seguinte cronograma:
dias 3 e 4 de outubro, sexta-feira e sábado, em primeiro turno, e dias 24 e 25 de outubro, sexta-feira e sábado, em segundo turno, se houver, para montagem das seções, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito, recepção das urnas e vistoria dos prédios;
dia 5 de outubro, domingo, em primeiro turno, e dia 26 de outubro, domingo, em segundo turno, se houver, emprego do pessoal das escolas, na tarefa de orientação e fluxo dos eleitores no interior do prédio.
- O pessoal aludido no inciso II deste artigo deverá ser distribuído em turnos, a partir das 7 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurado o dever de votar na respectiva seção.
Os servidores administrativos, docentes e Diretores de Escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 3 e 4 de outubro de 2008, em primeiro turno, e nos dias 24 e 25 de outubro de 2008, em segundo turno, se houver, às 8 (oito) horas, para montagem e preparação das seções eleitorais e mesas receptoras de justificativas, localização das cabinas, colocação de cartazes indicativos e outras providências, de acordo com a orientação previamente recebida da Justiça Eleitoral quando da entrega do material próprio e recepção das urnas.
- Os servidores e os Diretores deverão aguardar, nos dias 4 de outubro, em primeiro turno, e 25 de outubro, em segundo turno, se houver, a vistoria a ser feita no prédio por funcionários designados pelo Juiz Eleitoral.
responsabilizar-se, pessoalmente, pelo recebimento do material e das urnas que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir das 8 (oito) horas do dia 4 de outubro de 2008, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2008, em segundo turno, se houver;
providenciar a entrega, aos membros das mesas receptoras de votos e das mesas receptoras de justificativas, do material e respectiva urna a eles destinados;
adotar providências para que, nos dias 5 de outubro, em primeiro turno, e 26 de outubro, em segundo turno, se houver, o prédio esteja à disposição da Justiça Eleitoral para votação, a partir das 6 (seis) horas, bem como cuidar de seu fechamento, quando do encerramento dos trabalhos;
Aos servidores que, nos termos deste decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 3, 4 e 5 de outubro de 2008, em primeiro turno, e nos dias 24, 25 e 26 de outubro de 2008, em segundo turno, se houver, fica assegurado um dia correspondente de dispensa de ponto, para gozo até 31 de dezembro de 2009, a ser usufruído mediante autorização de seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço.
Os Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e demais autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso, remanejamento de pessoal.
A inobservância das determinações previstas neste decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis.