Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.138 de 19 de junho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e demais autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso, remanejamento de pessoal.