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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.138 de 19 de junho de 2008

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Art. 4º

Aos servidores que, nos termos deste decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 3, 4 e 5 de outubro de 2008, em primeiro turno, e nos dias 24, 25 e 26 de outubro de 2008, em segundo turno, se houver, fica assegurado um dia correspondente de dispensa de ponto, para gozo até 31 de dezembro de 2009, a ser usufruído mediante autorização de seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 53.138 /2008