JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de São Paulo nº 52.517 de 21 de dezembro de 2007

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica criada na Diretoria de Ensino-Região Mirante do Paranapanema, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, a Escola Estadual Assentamento Santa Clara, no Município de Mirante do Paranapanema.

Art. 2º

A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos nº 38.981, de 1º de agosto de 1994, e nº 40.742, de 29 de março de 1996.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. - retificação abaixo - leia-se como segue e não como constou:

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de fevereiro de 2007.


Decreto Estadual de São Paulo nº 52.517 de 21 de dezembro de 2007