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Decreto Estadual de São Paulo nº 51.456 de 29 de dezembro de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 2º

Fica o Superintendente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE autorizado a proceder, mediante apostila, a retificação dos seguintes elementos informativos:

I

nome do servidor;

II

dados da cédula de identidade;

III

situação da função-atividade, em decorrência de alterações ocorridas.

Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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