Decreto Estadual de São Paulo nº 51.456 de 29 de dezembro de 2006
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 2º
Fica o Superintendente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE autorizado a proceder, mediante apostila, a retificação dos seguintes elementos informativos:
I
nome do servidor;
II
dados da cédula de identidade;
III
situação da função-atividade, em decorrência de alterações ocorridas.
Art. 3º
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.