Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.456 de 29 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica redistribuído para o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, na conformidade prevista no artigo 2º da Lei nº 10.381, de 27 de setembro de 1999, o servidor Gesualdo Tifoski, R.G. 7.125.628-3, ocupante da função-atividade de Chefe de Seção, referência 7, regida pela CLT, ex-integrante da Superintendência de Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, transferida para o Quadro da então Secretaria de Planejamento e Gestão nos termos do artigo 5º do Decreto nº 37.546, de 28 de setembro de 1993, constante do Anexo II, que integra referido decreto.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 52.944, de 29 de abril de 2008 "Artigo 1º - Fica redistribuído para o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, na conformidade do artigo 2º da Lei nº 10.381, de 27 de setembro de 1999, o servidor Gesualdo Tifoski, R.G. 7.125.628-3, ex-integrante da Superintendência de Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, ocupante da função-atividade de Chefe de Seção, referência 7, e exercendo em confiança a função-atividade de Assistente Técnico de Direção II, ambas sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, transferidas para o Quadro da então Secretaria de Planejamento e Gestão nos termos do artigo 5º do Decreto nº 37.546, de 28 de setembro de 1993.". (NR)