Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.456 de 29 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.