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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.456 de 29 de dezembro de 2006

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Art. 2º

Fica o Superintendente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE autorizado a proceder, mediante apostila, a retificação dos seguintes elementos informativos:

I

nome do servidor;

II

dados da cédula de identidade;

III

situação da função-atividade, em decorrência de alterações ocorridas.