Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.456 de 29 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Superintendente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE autorizado a proceder, mediante apostila, a retificação dos seguintes elementos informativos:
I
nome do servidor;
II
dados da cédula de identidade;
III
situação da função-atividade, em decorrência de alterações ocorridas.