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Decreto Estadual de São Paulo nº 51.439 de 28 de dezembro de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica transferido da administração da Secretaria da Saúde para a da Procuradoria Geral do Estado, um prédio localizado na Rua Maria Paula, nº 67, nesta Capital.

Art. 2º

Fica transferido da administração da Procuradoria Geral do Estado para a da Secretaria da Saúde, um prédio localizado na Avenida São Luiz, nºs 91, 99 e 115, nesta Capital.

Art. 3º

Para garantir a continuidade dos serviços, o prazo para a execução das transferências de administração de que trata este decreto, em especial quanto ao imóvel ocupado pela Procuradoria Geral do Estado, fica condicionado a liberação de espaços e adequações das instalações do imóvel objeto do artigo 1º.

Parágrafo único

- Para cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, poderão ser estabelecidos cronogramas de comum acordo entre o Secretario da Saúde e o Procurador Geral do Estado, mediante resolução conjunta.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os decretos nºs 44.889, de 11 de maio de 2000 e 49.663, de 3 de junho de 2005 .


Decreto Estadual de São Paulo nº 51.439 de 28 de dezembro de 2006