Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.439 de 28 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferido da administração da Secretaria da Saúde para a da Procuradoria Geral do Estado, um prédio localizado na Rua Maria Paula, nº 67, nesta Capital.