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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.439 de 28 de dezembro de 2006

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Art. 2º

Fica transferido da administração da Procuradoria Geral do Estado para a da Secretaria da Saúde, um prédio localizado na Avenida São Luiz, nºs 91, 99 e 115, nesta Capital.