Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.439 de 28 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica transferido da administração da Procuradoria Geral do Estado para a da Secretaria da Saúde, um prédio localizado na Avenida São Luiz, nºs 91, 99 e 115, nesta Capital.