Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.439 de 28 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os decretos nºs 44.889, de 11 de maio de 2000 e 49.663, de 3 de junho de 2005 .