Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Economia e Planejamento:
Secretaria de Economia e Planejamento;
Entidades Supervisionadas:
Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM;
Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;
Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;
Fundo de Desenvolvimento Regional;
Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI;
Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO;
Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA.
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Economia e Planejamento:
Assessoria de Projetos Especiais;
Coordenadoria de Planejamento e Avaliação;
Coordenadoria de Programação Orçamentária;
Departamento de Administração;
Coordenadoria de Investimentos, Empresas e Fundações;
Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional - CAR;
Coordenadoria de Desenvolvimento do Litoral Paulista e Vale do Ribeira.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de outubro de 2004 e ficando revogados o Decreto nº 40.174, de 7 de julho de 1995, o artigo 3º do Decreto nº 47.910, de 27 de junho de 2003 , e o artigo 2º do Decreto nº 48.860, de 5 de agosto de 2004 .