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Decreto Estadual de São Paulo nº 49.140 de 12 de novembro de 2004

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Economia e Planejamento:

I

Secretaria de Economia e Planejamento;

II

Entidades Supervisionadas:

a

Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM;

b

Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;

c

Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;

d

Fundo de Desenvolvimento Regional;

e

Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI;

f

Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO;

g

Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA.

Art. 2º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Economia e Planejamento:

I

Gabinete do Secretário;

II

Assessoria de Projetos Especiais;

III

Coordenadoria de Planejamento e Avaliação;

IV

Coordenadoria de Programação Orçamentária;

V

Departamento de Administração;

VI

Coordenadoria de Investimentos, Empresas e Fundações;

VII

Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional - CAR;

VIII

Coordenadoria de Desenvolvimento do Litoral Paulista e Vale do Ribeira.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de outubro de 2004 e ficando revogados o Decreto nº 40.174, de 7 de julho de 1995, o artigo 3º do Decreto nº 47.910, de 27 de junho de 2003 , e o artigo 2º do Decreto nº 48.860, de 5 de agosto de 2004 .


Decreto Estadual de São Paulo nº 49.140 de 12 de novembro de 2004