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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.140 de 12 de novembro de 2004

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Art. 1º

Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Economia e Planejamento:

I

Secretaria de Economia e Planejamento;

II

Entidades Supervisionadas:

a

Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM;

b

Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;

c

Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;

d

Fundo de Desenvolvimento Regional;

e

Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI;

f

Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO;

g

Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 49.140 /2004