Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.140 de 12 de novembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de outubro de 2004 e ficando revogados o Decreto nº 40.174, de 7 de julho de 1995, o artigo 3º do Decreto nº 47.910, de 27 de junho de 2003 , e o artigo 2º do Decreto nº 48.860, de 5 de agosto de 2004 .