Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.140 de 12 de novembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Economia e Planejamento:
I
Secretaria de Economia e Planejamento;
II
Entidades Supervisionadas:
a
Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM;
b
Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;
c
Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;
d
Fundo de Desenvolvimento Regional;
e
Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI;
f
Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO;
g
Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA.