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Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.140 de 12 de novembro de 2004

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Art. 2º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Economia e Planejamento:

I

Gabinete do Secretário;

II

Assessoria de Projetos Especiais;

III

Coordenadoria de Planejamento e Avaliação;

IV

Coordenadoria de Programação Orçamentária;

V

Departamento de Administração;

VI

Coordenadoria de Investimentos, Empresas e Fundações;

VII

Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional - CAR;

VIII

Coordenadoria de Desenvolvimento do Litoral Paulista e Vale do Ribeira.

Art. 2º, V do Decreto Estadual de São Paulo 49.140 /2004