Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.140 de 12 de novembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Economia e Planejamento:
I
Gabinete do Secretário;
II
Assessoria de Projetos Especiais;
III
Coordenadoria de Planejamento e Avaliação;
IV
Coordenadoria de Programação Orçamentária;
V
Departamento de Administração;
VI
Coordenadoria de Investimentos, Empresas e Fundações;
VII
Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional - CAR;
VIII
Coordenadoria de Desenvolvimento do Litoral Paulista e Vale do Ribeira.