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Decreto Estadual de São Paulo nº 49.133 de 11 de novembro de 2004

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Investigador de Polícia as funções constantes dos Anexos I a III, que fazem parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública neles identificadas, previstas nos artigos 2º dos Decretos nº 44.856, de 26 de abril de 2000 , nº 47.166, de 1º de outubro de 2002 , e nº 47.236, de 18 de outubro de 2002 .

Art. 2º

Ficam extintas as funções identificadas para fins de atribuição da gratificação "pro labore" com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, em decorrência do disposto no artigo 2º do Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002, na conformidade do Anexo IV, que faz parte integrante deste decreto.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, os incisos V, VI e VII do artigo 1º do Decreto nº 28.970, de 4 de outubro de 1988, alterados pelos Decretos nº 44.746, de 9 de março de 2000 , e nº 46.317, de 29 de novembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: "V - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA, 24 (vinte e quatro) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas: a) 1 (uma) à Assistência Policial da Corregedoria; b) 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais; c) 1 (uma) à Divisão de Apurações Preliminares; d) 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias Administrativas; e) 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos; f) 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais; g) 1 (uma) à Divisão de Operações Policiais; h) 1 (uma) à Divisão das Corregedorias Auxiliares; i) 1 ( uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil; j) 1 (uma) à Seção de Estatística do Serviço Técnico de Processamento de Dados da Divisão de Informações Funcionais; l) 1 (uma) à Seção de Controle e Avaliação de Indicações de Chefias e Encarregaturas do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social da Divisão de Informações Funcionais; m) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Crimes Funcionais, totalizando 5 (cinco); n) 1 (uma) a cada um dos Corpos Técnicos das Corregedorias Auxiliares da Divisão das Corregedorias Auxiliares, totalizando 8 (oito); VI - no Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, 2 (duas) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas: a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; b) 1 (uma) à Divisão de Serviços Diversos; VII - no Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, 6 (seis) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas: a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; b) 1 (uma) à Divisão de Inteligência Policial; c) 1 (uma) à Divisão de Contra-Inteligência Policial; d) 1 (uma) à Divisão de Operações de Inteligência Policial; e) 1 (uma) à Divisão de Tecnologia da Informação; f) 1 (uma) à Divisão de Comunicações da Polícia Civil;". (NR)

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação ou extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.


Anexo
ANEXO I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 49.133, de 11 de novembro de 2004 CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL - CORREGEDORIA UNIDADE A QUE SE DESTINADENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOQUANTIDADE Divisão de Apurações PreliminaresInvestigador de Polícia Chefe1 Divisão de Operações PoliciaisInvestigador de Polícia Chefe1 ANEXO II a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 49.133, de 11 de novembro de 2004 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL - DAP UNIDADE A QUE SE DESTINADENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOQUANTIDADE Divisão de Serviços DiversosInvestigador de Polícia Chefe1 ANEXO III a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 49.133, de 11 de novembro de 2004 DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL - DIPOL UNIDADE A QUE SE DESTINADENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOQUANTIDADE Divisão de Inteligência PolicialInvestigador de Polícia Chefe1 Divisão de Contra-Inteligência PolicialInvestigador de Polícia Chefe1 Divisão de Operações de Inteligência PolicialInvestigador de Polícia Chefe1 Divisão de Tecnologia da InformaçãoInvestigador de Polícia Chefe1 Divisão de Comunicações da Polícia CivilInvestigador de Polícia Chefe1 ANEXO IV a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 49.133, de 11 de novembro de 2004 CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL - CORREGEDORIA UNIDADE EXTINTAFUNÇÃO EXTINTAQUANTIDADEDECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA Divisão de Assuntos InternosInvestigador de Polícia Chefe146.317, de 29.11.01 Seção de Divulgação e Relações Comunitárias do Serviço Técnico de Comunicações Comunitárias da Divisão de Assuntos InternosInvestigador de Polícia Chefe146.317, de 29.11.01
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