Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.133 de 11 de novembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação ou extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.