JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.133 de 11 de novembro de 2004

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação ou extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 49.133 /2004