Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.133 de 11 de novembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, os incisos V, VI e VII do artigo 1º do Decreto nº 28.970, de 4 de outubro de 1988, alterados pelos Decretos nº 44.746, de 9 de março de 2000 , e nº 46.317, de 29 de novembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: "V - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA, 24 (vinte e quatro) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas: a) 1 (uma) à Assistência Policial da Corregedoria; b) 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais; c) 1 (uma) à Divisão de Apurações Preliminares; d) 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias Administrativas; e) 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos; f) 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais; g) 1 (uma) à Divisão de Operações Policiais; h) 1 (uma) à Divisão das Corregedorias Auxiliares; i) 1 ( uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil; j) 1 (uma) à Seção de Estatística do Serviço Técnico de Processamento de Dados da Divisão de Informações Funcionais; l) 1 (uma) à Seção de Controle e Avaliação de Indicações de Chefias e Encarregaturas do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social da Divisão de Informações Funcionais; m) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Crimes Funcionais, totalizando 5 (cinco); n) 1 (uma) a cada um dos Corpos Técnicos das Corregedorias Auxiliares da Divisão das Corregedorias Auxiliares, totalizando 8 (oito); VI - no Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, 2 (duas) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas: a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; b) 1 (uma) à Divisão de Serviços Diversos; VII - no Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, 6 (seis) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas: a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; b) 1 (uma) à Divisão de Inteligência Policial; c) 1 (uma) à Divisão de Contra-Inteligência Policial; d) 1 (uma) à Divisão de Operações de Inteligência Policial; e) 1 (uma) à Divisão de Tecnologia da Informação; f) 1 (uma) à Divisão de Comunicações da Polícia Civil;". (NR)