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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.133 de 11 de novembro de 2004

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Art. 2º

Ficam extintas as funções identificadas para fins de atribuição da gratificação "pro labore" com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, em decorrência do disposto no artigo 2º do Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002, na conformidade do Anexo IV, que faz parte integrante deste decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 49.133 /2004