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Decreto Estadual de São Paulo nº 48.918 de 02 de setembro de 2004

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania:

I

Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II

Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;

III

Entidades Supervisionadas:

a

Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC;

b

Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP;

c

Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON;

d

Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP;

e

Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP;

f

Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Pontal do Paranapanema.

Art. 2º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I

Gabinete do Secretário e Assessorias;

II

Departamento de Administração.

Art. 3º

Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, a Diretoria Administrativa da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de agosto de 2004 e ficando revogados o Decreto nº 44.350, de 25 de outubro de 1999 e o artigo 1º do Decreto nº 48.860, de 5 de agosto de 2004 .


Decreto Estadual de São Paulo nº 48.918 de 02 de setembro de 2004