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Artigo 1º, Inciso III, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.918 de 02 de setembro de 2004

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Art. 1º

Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania:

I

Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II

Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;

III

Entidades Supervisionadas:

a

Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC;

b

Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP;

c

Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON;

d

Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP;

e

Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP;

f

Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Pontal do Paranapanema.

Art. 1º, III, c do Decreto Estadual de São Paulo 48.918 /2004