Artigo 1º, Inciso III, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.918 de 02 de setembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania:
I
Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II
Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;
III
Entidades Supervisionadas:
a
Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC;
b
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP;
c
Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON;
d
Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP;
e
Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP;
f
Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Pontal do Paranapanema.