JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.918 de 02 de setembro de 2004

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania:

I

Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II

Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;

III

Entidades Supervisionadas:

a

Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC;

b

Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP;

c

Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON;

d

Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP;

e

Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP;

f

Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Pontal do Paranapanema.

Art. 1º, III do Decreto Estadual de São Paulo 48.918 /2004