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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.918 de 02 de setembro de 2004

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de agosto de 2004 e ficando revogados o Decreto nº 44.350, de 25 de outubro de 1999 e o artigo 1º do Decreto nº 48.860, de 5 de agosto de 2004 .

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 48.918 /2004