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Decreto Estadual de São Paulo nº 47.244 de 22 de outubro de 2002

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o Programa PRÓ-LAR/Banco do Povo Paulista, objetivando a concessão de financiamentos para a aquisição de material para construção, reforma e ampliação de imóveis residenciais.

Art. 2º

O Programa instituído por este decreto será executado pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, Secretaria da Habitação, Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, de forma integrada e em conformidade com as resoluções do Conselho de Orientação de que trata o artigo 4º.

Parágrafo único

- O Banco Nossa Caixa S.A. será o agente financeiro do Programa e atuará como mandatário do Estado na contratação e cobrança dos financiamentos previstos neste decreto.

Art. 3º

Os financiamentos de que trata este decreto serão concedidos à população com renda familiar mensal de 1 a 5 salários mínimos.

Art. 4º

Fica instituído o Conselho de Orientação do Programa PRÓ-LAR/Banco do Povo Paulista composto por 1 (um) representante de cada entidade adiante enumerada:

I

Secretaria da Habitação, que será o Presidente;

II

Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;

III

Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU;

IV

Banco Nossa Caixa S.A..

Parágrafo único

- Compete ao Conselho instituído pelo "caput" deste artigo: 1. estabelecer critérios e fixar limites globais e individuais para a concessão dos financiamentos; 2. fixar prazos de amortização e carência, bem como os encargos dos mutuários e multas por eventual inadimplemento contratual; 3. manifestar-se previamente sobre ajustes a serem celebrados com terceiros visando à boa operacionalização do programa; 4. elaborar seu regimento Interno.

Art. 5º

Ficam as entidades executoras autorizadas a celebrar os convênios, contratos e outros ajustes que se fizerem necessários à execução do Programa, respeitadas as respectivas disciplinas legais.

Art. 6º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 47.244 de 22 de outubro de 2002