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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.244 de 22 de outubro de 2002

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Art. 1º

Fica instituído o Programa PRÓ-LAR/Banco do Povo Paulista, objetivando a concessão de financiamentos para a aquisição de material para construção, reforma e ampliação de imóveis residenciais.