Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.244 de 22 de outubro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa PRÓ-LAR/Banco do Povo Paulista, objetivando a concessão de financiamentos para a aquisição de material para construção, reforma e ampliação de imóveis residenciais.