Ficam estabelecidos os padrões de lotação das unidades de saúde, da Secretaria da Saúde, em relação às classes regidas pela Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993, na conformidade dos Anexos I a VI que fazem parte integrante deste decreto:
do Centro de Desenvolvimento do Portador de Deficiência Mental - CEDEME, em Itu, no Anexo I;
da Divisão de Saúde de Pacientes Internados, da DIR IV de Franco da Rocha, no Anexo II;
do Serviço de Apoio Técnico Auxiliar, da DIR IV de Franco da Rocha, no Anexo III;
da Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico, da DIR IV de Franco da Rocha, no Anexo IV;
do Ambulatório Especializado, da DIR IV de Franco da Rocha, no Anexo V;
do Departamento Psiquiátrico II, de Franco da Rocha, no Anexo VI.
A utilização dos institutos básicos de mobilidade funcional, previstos nos artigos 54 a 57 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, fica condicionada à observância dos padrões de lotação estabelecidos neste decreto.
Às unidades referidas no artigo 1º deste decreto, fica facultada a reposição automática de pessoal, obedecidos os limites estabelecidos em seus padrões de lotação.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.643, de 1º de junho de 2005
"Artigo 3º - Fica autorizado, em caráter excepcional, até o limite do padrão de lotação fixado pelo artigo 1º deste decreto, o preenchimento de funções-atividades, destinadas à prestação de assistência médico-hospitalar, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 23 de novembro de 1993, até a criação dos cargos correspondentes, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes à espécie.".(NR)
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso XX do artigo 1º e respectivo Anexo XX do Decreto nº 44.713, de 11 de fevereiro de 2000 .
Anexo
ANEXO I
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 46.859, de 25 de junho de 2002
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA MENTAL - CEDEME, EM ITU
Denominação das classesPadrão de lotação
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil115
Auxiliar de Serviços100
Motorista4
Oficial Administrativo25
Oficial de Serviços e Manutenção10
Recreacionista9
TOTAL263
ANEXO II
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 46.859, de 25 de junho de 2002
DIVISÃO DE SAÚDE DE PACIENTES INTERNADOS, DA DIR IV DE FRANCO DA ROCHA
Denominação das classesPadrão de lotação
Agente Administrativo1
Auxiliar de Serviços40
Motorista1
Oficial Administrativo16
Oficial de Serviços e Manutenção6
Operador de Máquinas4
Trabalhador Braçal4
TOTAL72
ANEXO III
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 46.859, de 25 de junho de 2002
SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO AUXILIAR, DA DIR IVDE FRANCO DA ROCHA
Denominação das classesPadrão de lotação
Agente Administrativo7
Auxiliar de Serviços10
Oficial Administrativo27
TOTAL44
ANEXO IV
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 46.859, de 25 de junho de 2002
DIVISÃO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, DA DIR IV DE FRANCO DA ROCHA
Denominação das classesPadrão de lotação
Agente Administrativo1
Auxiliar de Serviços8
Oficial Administrativo19
Oficial de Serviços e Manutenção1
Trabalhador Braçal3
TOTAL32
ANEXO V
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 46.859, de 25 de junho de 2002
AMBULATÓRIO ESPECIALIZADO, DA DIR IV DE FRANCO DA ROCHA
Denominação das classesPadrão de lotação
Agente Administrativo1
Auxiliar de Serviços8
Executivo Público I1
Motorista2
Oficial Administrativo10
TOTAL22
ANEXO VI
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 46.859, de 25 de junho de 2002
DEPARTAMENTO PSIQUIÁTRICO II, DE FRANCO DA ROCHA
Denominação das classesPadrão de lotação
Agente Administrativo22
Agente de Serviços Técnicos1
Auxiliar de Serviços329
Executivo Público I4
Mestre de Obras1
Motorista50
Oficial Administrativo118
Oficial de Serviços e Manutenção256
Oficial de Serviços Gráficos5
Telefonista5
Trabalhador Braçal95
Vigia59
TOTAL945
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.677, de 20 de março de 2007