Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.859 de 25 de junho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A utilização dos institutos básicos de mobilidade funcional, previstos nos artigos 54 a 57 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, fica condicionada à observância dos padrões de lotação estabelecidos neste decreto.