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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.859 de 25 de junho de 2002

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Art. 1º

Ficam estabelecidos os padrões de lotação das unidades de saúde, da Secretaria da Saúde, em relação às classes regidas pela Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993, na conformidade dos Anexos I a VI que fazem parte integrante deste decreto:

I

do Centro de Desenvolvimento do Portador de Deficiência Mental - CEDEME, em Itu, no Anexo I;

II

da Divisão de Saúde de Pacientes Internados, da DIR IV de Franco da Rocha, no Anexo II;

III

do Serviço de Apoio Técnico Auxiliar, da DIR IV de Franco da Rocha, no Anexo III;

IV

da Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico, da DIR IV de Franco da Rocha, no Anexo IV;

V

do Ambulatório Especializado, da DIR IV de Franco da Rocha, no Anexo V;

VI

do Departamento Psiquiátrico II, de Franco da Rocha, no Anexo VI.

Art. 1º, II do Decreto Estadual de São Paulo 46.859 /2002