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Decreto Estadual de São Paulo nº 45.411 de 16 de novembro de 2000

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica concedida, a partir da data de expedição do respectivo laudo de invalidez, Pensão Mensal Vitalícia a ISALTINA MARCELINA DE ANDRADE, R.G. 18.285.506 (Prontuário nº 40.601).

Art. 2º

O valor mensal da pensão de que trata o presente decreto observará o disposto no artigo 21 da Lei Complementar nº 467, de 2 de julho de 1986 até 5 de outubro de 1989 e, a partir dessa data, o disposto no artigo 290 da Constituição Estadual.

Art. 3º

O pagamento mensal da pensão ora concedida será efetuado pelas unidades competentes da Secretaria da Saúde.

Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Programa vigente.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 45.411 de 16 de novembro de 2000