Decreto Estadual de São Paulo nº 45.411 de 16 de novembro de 2000
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica concedida, a partir da data de expedição do respectivo laudo de invalidez, Pensão Mensal Vitalícia a ISALTINA MARCELINA DE ANDRADE, R.G. 18.285.506 (Prontuário nº 40.601).
O valor mensal da pensão de que trata o presente decreto observará o disposto no artigo 21 da Lei Complementar nº 467, de 2 de julho de 1986 até 5 de outubro de 1989 e, a partir dessa data, o disposto no artigo 290 da Constituição Estadual.
O pagamento mensal da pensão ora concedida será efetuado pelas unidades competentes da Secretaria da Saúde.
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Programa vigente.