Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.411 de 16 de novembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O pagamento mensal da pensão ora concedida será efetuado pelas unidades competentes da Secretaria da Saúde.
O pagamento mensal da pensão ora concedida será efetuado pelas unidades competentes da Secretaria da Saúde.