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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.411 de 16 de novembro de 2000

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Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Programa vigente.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 45.411 /2000